quarta-feira, 15 de junho de 2011

Voo cancelado? Saiba quais são os seus direitos

No caso específico dos problemas com as cinzas do vulcão, caso queira, o consumidor tem direito ao cancelamento da sua passagem sem o pagamento de qualquer taxa

Fatores climáticos como é o caso das cinzas do vulcão chileno Puyehue, cancelaram, só nessa terça-feira, mais de 30 voos em todo o país, sendo que o maior número de cancelamentos se concentrou em Salvador. Os destinos dos voos tinham ligação com as cidades de Buenos Aires (Argentina) e Montevidéu (Uruguai). Apesar de imprevistos, o consumidor está resguardado sob alguns direitos em caso de cancelamento. O Advogado especialista em direito do consumidor, André Marinho Mendonça, sócio do BCM Advogados, orienta como proceder nesses casos:
Atraso – A empresa aérea deve se responsabilizar por alimentação, transporte e hospedagem, dentre outras necessidades do passageiro, de acordo com o número de horas de atraso;
Cancelamento – Havendo cancelamento, a empresa transportadora deve se responsabilizar pelos custos do consumidor no local que ele se encontra até que seja viabilizado o embarque até o destino final;
Segundo o especialista, havendo a recusa da empresa aérea em arcar com os custos referidos, é possível formular uma reclamação por escrito na ANAC e, se não houver resultado positivo, ajuizar uma ação na Justiça.
Para isso, é preciso que o consumidor se municie de provas como fotografias, vídeos e documentos como o próprio bilhete aéreo, notas ficais dos custos e comprovantes.
Atenção: No caso específico dos problemas com as cinzas do vulcão, caso queira, o consumidor tem direito ao cancelamento da sua passagem sem o pagamento de qualquer taxa à companhia aérea ou à agência de viagens, uma vez que o cancelamento se deu por motivo de força maior e o serviço sequer chegou a ser prestado.

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Clip Assessoria de Comunicação
Helane Carine Aragão
Jornalista responsável

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