Quebra de contrato pelo atraso na entrega do seu imóvel ? Saiba como proceder
Escassez de cimento no mercado da construção civil agrega mais um problema no prazo de entrega de imóveis prontos. E mais uma vez quem pagará a conta é o consumidor. O advogado especialista na área, André Marinho, sócio do BCM Advogados, orienta como os consumidores devem proceder nos casos de atraso nas obras:
· O consumidor não deve parar de efetuar o pagamento de parcelas, a não ser que obtenha uma liminar judicial que determine isso, a fim de evitar que tenha o nome, inclusive, inserido no SPC;
· A ação para reparar os danos sofridos poderá ser proposta até cinco anos a partir do atraso.
· Os consumidores devem providenciar um laudo técnico de um engenheiro ou de empresa especializada para se municiar no caso de ajuizamento de ação na Justiça;
· Contratos de compra e venda de empreendimentos na planta costumam ter uma cláusula de carência. Porém, essas têm sido consideradas nulas pelo Judiciário.
· Para entrar na Justiça contra as construtoras, pode-se optar pela ação individual ou coletiva. Neste último caso, é importante pensar em criar uma associação de moradores.
Não compre gato, por lebre - Adquirir um imóvel na planta exige muita atenção. Para evitar problemas como esse (do atraso das obras) é necessário tomar uma série de precauções e seguir alguns procedimentos antes e depois da compra, para não correr riscos ou enfrentar problemas posteriores.
1. Pesquise bem antes de comprar para não se arrepender depois;
2. Analise, detalhadamente, a oferta do vendedor, especialmente os prazos e a previsão de multa por atrasos;
3. Investigue se o projeto está aprovado nos órgãos competentes;
4. Verifique se os profissionais e as empresas responsáveis são idôneos;
5. Analise bem os dados do contrato antes de assiná-lo;
6. Se não se sentir seguro, procure um advogado.
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Clip Assessoria de Comunicação
Helane Carine Aragão
Jornalista responsável
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