Dr. Felippe Cardozo (BCM advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição dos fins de semana (04/11/2012).
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1) Tenho um vizinho que fuma demais. A fumaça do cigarro dele me incomoda muito, pois por conta da posição do meu apartamento, o vento traz tudo. Gostaria de saber como devo proceder para tentar aliviar este incômodo. Joani
A questão é bastante polêmica, Joani. Com o advento das legislações estaduais que proíbem o fumo em áreas públicas, a incidência de reclamação pelo cheiro produzido pela fumaça de cigarro se tornou fator crescente de desagregação nos condomínios. Os que entendem que o fumo, mesmo em área privativa, no caso o apartamento do indivíduo, é proibido, sustentam que o prejuízo à saúde dos demais condôminos poderia ser enquadrado como exposição ao risco à saúde da coletividade condominial, bem como atenta contra o sossego, questões estas preservadas pela legislação pátria. Os que entendem que o fumo nas unidades privativas não pode ser proibido, sustentam que a casa é o asilo inviolável do sujeito, e que a liberdade que o mesmo possui dentro de seu imóvel está sustentada no direito de propriedade assegurado constitucionalmente, bem como que referida proibição seria uma agressão a esta garantia constitucional.
O tema é polêmico e é necessária muita parcimônia para buscar uma solução. O bom senso, no presente caso, trará uma solução satisfatória a todos. Interessante, talvez, propor uma conversa com seu vizinho e ver a possibilidade de resolver esta questão de forma amistosa.
2) Estou devendo três meses de taxa de condomínio, mas estou querendo quitar a minha dívida quando receber parte do meu décimo terceiro. O que diz a lei sobre os encargos? O que o condomínio pode me cobrar? Marcela
Marcela, a legislação é clara neste sentido. O condomínio pode exigir de você o valor devido corrigido monetariamente por um índice oficial, como o INPC ou o IGPM, com multa de 2% e juros de 1% ao mês. Atualmente, se admite que os juros sejam majorados, podendo ser cobrados juros mais altos, desde que previsto na convenção. Também se admite o pagamento de honorários de cobrança no caso de o condomínio se utilizar dos serviços de um escritório de cobrança. O que você pode tentar é um desconto para pagamento à vista, ou mesmo um parcelamento do valor. Contudo, estas duas alternativas decorrem de conduta de mera liberalidade do condomínio, não estando o mesmo obrigado a receber a prestação de forma diversa da estabelecida em lei, qual seja, à vista.
3) Estou procurando um apartamento para alugar e tenho percebido que muitos proprietários exigem que o inquilino pague o IPTU. É certo isso? Quem deve pagar o IPTU, o dono do imóvel ou o inquilino? Márcia
Márcia, a lei do inquilinato prevê que o locador é o responsável pelo pagamento do IPTU. Contudo, a mesma lei admite que, caso o contrato faça previsão em sentido contrário, o locatário pode ser responsabilizado pelo referido pagamento.
Logo, é necessário que você analise esta questão antes de assinar o contrato de locação para depois não se sentir lesada.
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