quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Sem cirurgia, o cidadão é penalizado. Mas ele pode recorrer à Justiça

Helane Carine Aragão

O cidadão que precisa se submeter a procedimentos médicos especializados em cirurgia torácica e cardiovascular pode e deve ajuizar uma ação contra o Estado. A paralisação do atendimento dos médicos da categoria pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ocorreu pela falta de estrutura e baixa remuneração pelos serviços.

Marina Basile, advogada especialista em Direito Médico Hospitalar e Saúde Suplementar, do escritório Basile, Cardozo e Marinho advogados associados, explica que, através do (SUS), o Estado tem o dever constitucional de garantir a saúde de todos. “Portanto, de arcar com os custos decorrentes de intervenções cirúrgicas e demais procedimentos necessários à vida visando o bem-estar e a dignidade dos cidadãos”, diz.

A advogada reforça que o Estado tem a responsabilidade de resguardar a saúde do cidadão seja qual for o custo do procedimento. São mais de duas mil pessoas dependendo do atendimento suspenso, segundo a própria Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos do Estado da Bahia.

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